Consulado Brasileiro: Certificado Internacional De Vacinação

Segundo regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o cidadão pode solicitar em um consulado brasileiro a segunda via de seu Certificado Internacional de Vacinação.
Para solicitar a emissão do documento, siga as instruções abaixo:
Primeira via do certificado
Realize seu pré-cadastro no sistema da ANVISA (clique aqui). Depois, envie e-mail para comunidade.novayork@itamaraty.gov.br, informando nome completo e data de nascimento, e anexe os seguintes documentos digitalizados:
- Documento de identidade (RG ou passaporte);
- CPF (se não tiver cópia da carteira do CPF, o requerente poderá apenas informar o número correto do documento); e
- Carteira nacional de vacinação com registro da vacina contra febre amarela.
Segunda via do certificado
Envie e-mail para comunidade.novayork@itamaraty.gov.br, informando nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, bem como a data e lote da vacina, se souber, e anexe os seguintes documentos digitalizados:
- Documento de identidade (RG ou passaporte); e
- CPF (se não tiver cópia da carteira do CPF, o requerente poderá apenas informar o número correto do documento).
Processamento
O Consulado-Geral encaminhará os dados ao setor responsável da Anvisa, que gerará a primeira ou a segunda via digitalizada do certificado e a enviará ao Consulado. Tão logo recebida versão digitalizada do certificado, o Consulado entrará em contato com o interessado para a coleta do documento. O titular do certificado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para retirar o documento. Tendo em vista o tempo de processamento da solicitação pela Anvisa, é recomendado programar-se com antecedência.

Carteira De Matrícula Consular
(A ENTREGA DE CARTEIRAS É FEITA ENTRE 09:00 e 11:00 E ENTRE 14:00 E 15:30 – exceto nas tardes de quintas-feiras).
RESUMO (LEIA COM ATENÇÃO)
A carteira de matrícula consular:
1) é um documento feito pelo governo brasileiro e os dados fornecidos pelo cidadão ao consulado são sigilosos e nunca são compartilhados com autoridades dos Estados Unidos (ou de qualquer outro país);
2) não é um documento norte-americano;
3) não pode ser usada como carteira de motorista nos EUA;
4) não pode ser usada como Passaporte;
4) não serve para regularizar a situação imigratória do cidadão;
5) é aceita por algumas autoridades municipais e estaduais nos Estados Unidos e por alguns entes privados (como bancos), mas não por todos; por isso, sempre pergunte previamente se a carteira é aceita pelo órgão ou estabelecimento;
6) permite permite ao consulado conhecer melhor a comunidade brasileira e pode ser extremamente útil em casos emergenciais, pois facilita ao Consulado-Geral contatar os brasileiros e seus familiares no Brasil e/ou vice-versa. Esses dados também são importantes para que o Consulado conheça melhor a comunidade a que deve prestar assistência.